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Transformação dos municípios

Junte-se à vanguarda da inovação em gestão fiscal!

O Serpro, em parceria com a STN e o Banco do Brasil, está impulsionando soluções tecnológicas para transformar a gestão fiscal em estados e municípios. Descubra como sua empresa pode contribuir e beneficiar-se deste projeto pioneiro.

Conheça o programa:

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Conheça as Portarias que regulam o programa

Saiba mais sobre as Portarias STN/MF n° 1.478/2023 e a MF n° 808/2023 que regulam o programa que visa modernizar a gestão fiscal em estados e municípios. Aprenda sobre o papel do Serpro neste cenário e como sua empresa pode se alinhar aos objetivos nacionais de inovação fiscal.

Informações sobre financiamento e expectativas de recursos.

Entenda como o financiamento funcionará e quais são as expectativas de contribuição de recursos por parte das empresas selecionadas para desenvolver as soluções inovadoras. Mais informações estão disponíveis no portal STN gov.br

Participe da transformação! Edital de chamamento público aberto!

Todos os detalhes e requisitos podem ser consultados no edital. Acesse agora para conhecer integralmente o escopo e as expectativas do programa.

Critérios de elegibilidade para as empresas e o processo de seleção dos projetos.

Está preparado para o desafio? Veja se sua empresa se encaixa nos critérios de elegibilidade e o que é necessário para fazer parte deste movimento de inovação.

Cronograma

Fique por dentro das datas e etapas importantes do processo de seleção e desenvolvimento, e planeje sua jornada de inovação conosco

Alguns esclarecimentos:

Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente instrumento.

Os pedidos de esclarecimentos devem ser realizados exclusivamente de forma eletrônica, sendo encaminhado para o e-mail: lista-etec-desafio-fiscal-inovador@serpro.gov.br.

Saiba mais...

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Credenciamento

Inscreva-se agora para ser um dos primeiros nesta jornada de inovação para estados e municípios!

Para a participação neste Chamamento Público, as empresas interessadas não vedadas pelas disposições do edital deverão comprovar o atendimento aos requisitos jurídicos, fiscais e técnicos seguintes:

1 - Não ser parte relacionada e não possuir em seu quadro de administradores, proprietários e/ou sócios pessoa com influência significativa ou envolvida em decisão de interesse exclusivo do Serpro.

Enviar Declaração de Transação com Parte Relacionada e Nepotismo conforme modelo.

Baixar modelo:

2 - Não estar enquadrada em nenhuma das vedações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016:

Enviar declaração negativa conforme modelo.

Baixar modelo:

3 - Ser pessoa jurídica de direito privado constituída na forma da lei e ter objeto social compatível com a Encomenda Tecnológica indicada neste edital:

Enviar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, deve ser acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 

4 - Não estar em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, ou outra forma de concurso de credores, ou, ainda, em dissolução ou liquidação:

Enviar certidão negativa de falência e concordata emitida pelo Tribunal de Justiça do foro da sede da proponente.

5 - Estar em conformidade nas consultas de regularidade que serão realizadas pelo SERPRO, conforme itens a seguir:

  • Não estar com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso

  • Não estar impedida de licitar e contratar com a União

  • Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos desta sanção

  • Não ter sido declarada inelegível 

  • Não estar condenada por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurarem os efeitos da sanção 

  • Estar regular junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Estar regular junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

6 - Ser empresa que se enquadra na classificação de Startups nos termos do Art. Da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, da área de Tecnologia da Informação (TI), cujo faturamento anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. 

Envio de documentos pertinentes que comprove este requisito.

Dados do Proponente:

Agora anexe os arquivos necessários para análise do seu pedido de credenciamento:

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Obrigado(a)! Fique atento ao e-mail cadastrado para saber do andamento e conclusão da análise. Em caso de dúvidas, fazer contato em lista-etec-desafio-fiscal-inovador@serpro.gov.br.

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