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Integre sua Loja Franca de fronteira terrestre, de forma simples e segura, ao sistema de controle e fiscalização aduaneira da Receita Federal

O QUE É?

O Integra Loja Franca permite às lojas francas localizadas em fronteiras terrestres prestarem, via sistema informatizado, informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias essenciais para atuação no regime aduaneiro:

  • Controle de mercadorias

  • Controle de cotas vinculadas aos viajantes

  • Controle de registro e apuração de créditos tributários

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SEGURANÇA

Integração segura com os sistemas da Receita Federal

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LEGALIDADE

Cumprimento das obrigações legais

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PRATICIDADE

Gestão automatizada do processo de venda

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CONFIANÇA

Garantia e disponibilidade dos dados

Fique atento!

A utilização do Integra Loja Franca só é permitida às lojas autorizadas pela Receita Federal a atuar sob o regime aduaneiro especial de loja franca.

 

Conforme a IN RFB nº 1799 de 16 de março de 2018, toda Loja Franca localizada em fronteira terrestre do país deverá dispor de sistema informatizado integrado ao sistema de controle de lojas francas da Receita Federal.

 

Antes de efetuar a contratação, no entanto, verifique as condições e requisitos necessários para atuar no regime de loja franca e apresente um requerimento à Receita Federal, conforme artigo 6º da Instrução Normativa:

 

"O requerimento para concessão do regime deverá ser apresentado pela pessoa jurídica interessada à unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o local onde pretende instalar a loja franca".

QUER TESTAR A SOLUÇÃO ANTES DE CONTRATAR?

Realize testes e tenha acesso à documentação técnica.

QUAIS TRANSAÇÕES PODEM SER REALIZADAS COM SUA LOJA INTEGRADA?

Simples, Flexível e sem Taxa de Instalação

  • Contratação 100% online

  • Sem taxa de instalação 

  • Liberação imediata de acesso 

  • Alta disponibilidade 

  • Cancele a qualquer momento, sem taxa ou multa 

  • Modelo de cobrança pós-pago

COMO FUNCIONA O MODELO DE PAGAMENTO

 

  • O "Valor de Entrega de Venda " será considerado para contabilizar o faturamento da Loja.

  • Quanto maior o faturamento Global mensal , menor será o percentual a ser aplicado sobre a venda da Loja a ser faturado pela prestação do serviço.

  • O range de faixas se referirá ao “Faturamento Global” de todas as Lojas Francas no mês. Após a apuração do faturamento global, se identificará a faixa a ser utilizada. O valor da fatura será, então, individualizado, e o percentual será aplicado ao Faturamento de cada loja.

Publicado em 06/2024

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