Por que contratar o Radar ?
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O Radar, além de prático, provê uma solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos administrativos decorrentes de infrações de trânsito.
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Para que o órgão autuador solicite a autorização a SENATRAN para acesso ao sistema RADAR, este deverá acessar ao sistema Credencia. O acesso a este sistema é somente por Certificado Digital e-CNPJ padrão ICP-Brasil. Para que o órgão autuador possa realizar a contratação do RADAR, ele deve seguir a Lei 14.071 e ter seu trânsito municipalizado, ou seja, possuir um código no sistema RENAINF. Para requerer acesso é necessário fazer parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e atender aos requisitos da Portaria SENATRAN Nº 922 DE 20/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022.
Legendas:
Credencia - Plataforma de Autorização do Senatran
SEI - Sistema Eletrônico de Informações
O Radar provê uma solução centralizada, integrada e informatizada para a gestão dos processos administrativos decorrentes de infrações de trânsito.
É PRÁTICO
É ECONÔMICO!
Hoje, comumente, um órgão autuador precisa ter diversos contratos: um para a solução de atendimento e gerenciamento de infrações, um para a solução mobile e outro para as operadoras de radar que gerem a impressão das multas.
O objetivo do Radar é concentrar todas as infrações das operadoras de radar e dos agentes em uma única solução, unificando a interface de acesso dos órgãos autuadores e fazendo a impressão das infrações por meio eletrônico.
É SEGURO!
O Serpro é uma empresa do Governo Brasileiro, o que garante proteção contra violações de outros países.
INTEGRAÇÃO, AGILIDADE, ECONOMIA, SEGURANÇA, PRATICIDADE.
CONHEÇA OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS DO SISTEMA:
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Redução no custo de processamento da multa
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Substitui o sistema da operadora utilizado para validar as infrações antes do processamento
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Permite a localização dos equipamentos eletrônicos de infração
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Gestão das postagens (permite acompanhamento dos Correios referente às postagens enviadas e recebidas ao cidadão)
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Controle financeiro dos valores recebidos e a serem repassados para os demais órgãos
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Integração direta com o Renainf
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Eliminação de soluções intermediárias para a validação das multas