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CIDADÃO
Pague suas multas de trânsito com até 40% de desconto. Tenha facilidade no pagamento e no acesso às infrações do seu veículo, em qualquer momento e lugar.
É simples, prático e seguro. O acesso ao SNE pode ser realizado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito - CDT ou por meio do Portal de Serviços SENATRAN
Agora o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE está na Carteira Digital de Trânsito - CDT.
EMPRESA
Cadastre seus veículos e facilite a gestão
das infrações de sua frota.
O acesso ao SNE por empresas (CNPJ) pode ser realizado por meio do Portal de Serviços SENATRAN com uso de certificado digital. Acesse via WEB com Certificado Digital e receba as notificações de forma eletrônica.
![PortalSenatran.png](https://static.wixstatic.com/media/908269_7afee38ae03d494ba73a729b8ab53776~mv2.png/v1/fill/w_120,h_51,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/PortalSenatran.png)
O SNE permite ao cidadão condutor ou proprietário de veículos usufruir dos direitos garantidos por Lei (§1º do Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro).
![sne11.png](https://static.wixstatic.com/media/ac5909_6b30334b673e4c55bdd36e6710ddfbdf~mv2.png/v1/fill/w_51,h_44,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/sne11.png)
BENEFÍCIOS
Conheça abaixo os benefícios de usar o SNE
CONDUTOR
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Descontos de até 40% nas multas de trânsito*
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Facilidade no pagamento
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Comodidade e mobilidade no acesso ao sistema e no acompanhamento das notificações
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O condutor pode solicitar de forma presencial ao órgão emissor da infração o desconto previsto em lei no caso de o item acima não ter sido atendido.
VEÍCULO
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Todos os seus veículos podem ser cadastrados
NOTIFICAÇÃO
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Exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso
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Permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação
INFRAÇÃO
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Permite ao usuário solicitar o documento com código de barras da infração ou apenas copiar o código para pagamento
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Facilita o pagamento da notificação, inclusive em dispositivos móveis
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Acompanhamento do status da infração
* Condicionado a adesão ao SNE dos órgãos autuadores
Condições de Uso
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O condutor que reconhecer a infração e realizar a adesão para pagamento com 40% de desconto não pode impetrar recurso sobre a notificação. Caso haja contestação, o desconto de 40% não poderá ser concedido.
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O cidadão condutor, o proprietário de veículos e o órgão autuador da região precisam ter aderido ao SNE para que o desconto de 40% seja concedido.
Saiba mais sobre o SNE
FAQ
Relacionamos as perguntas mais frequentes para você tirar suas dúvidas sobre o SNE. Acesse aqui o FAQ e Central de Ajuda.
LEGISLAÇÃO
Acesse aqui os normativos relacionados ao SNE:
Dúvidas e sugestões
Envie e-mail para css.serpro@serpro.gov.br ou
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A equipe Serpro entrará em contato com você!